In Vistos Gold em Espanha

De acordo com a Lei 14/2013 de 27 de Setembro de apoio aos empresários e sua internacionalização (Lei 14/2013), os estrangeiros não residentes que pretendam entrar em território espanhol com um «investimento significativo» de capital podem solicitar um visto de residência para investidores.

visa

 

1. VISTO DE RESIDÊNCIA PARA INVESTIDORES

Investimentos em imóveis: Entre os casos que estão incluídos como «investimento significativo» é a aquisição de propriedades em Espanha, com um investimento igual ou superior a 500.000 €, valor por candidato.

Requisitos: Para o visto, o investidor deve provar que para além das condições gerais de entrada e de residência para estrangeiros que não venham a desenvolver atividades remuneradas, bem como provar a inexistência de antecedentes criminais, não estar listado como censurável, tem seguro de saúde, ou que tem recursos económicos suficientes para si e membros da sua família durante o seu período de residência em Espanha e ser proprietário desses bens imóveis .

O investimento em propriedade deve estar livre de quaisquer ônus ou gravames, embora permita-se que o investimento que exceda os 500.000 euros pode estar sujeito a cargas.

Investimento através de uma sociedade: Entende-se que o estrangeiro tenha feito o investimento quando realizado através de uma pessoa colectiva não domiciliada em paraíso fiscal, desde que, direta ou indiretamente detém a maioria dos direitos de voto e pode nomear ou destituir a maioria dos membros do conselho. Prazo: O visto de residência vai permitir que o investidor (e seu cônjuge e filhos menores de 18 anos) residam em Espanha por um período de pelo menos um ano.

 

2. AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PARA INVESTIDORES

Os investidores que pretendam residir em Espanha por um período superior ao da validade do seu visto podem aplicar para a concessão de uma autorização de residência para investidores.

Requisitos: Para se candidatar a uma autorização de residência, além de atender aos requisitos gerais do artigo. 62 da Lei, é necessário estabelecer que o investidor:

(I) tem um visto de residência para investidores em vigor (ou que não se passaram 90 dias desde a sua caducidade)

(II) continua a possuir a propriedade pelo valor mínimo necessário,

(III) viajou para Espanha pelo menos uma vez durante o período de autorização de residência, e

(IV) tem cumprido com as obrigações em matéria de fiscalidade e da segurança social que lhe correspondem.

Prazo: A autorização inicial de residência para os investidores terá uma duração de dois anos, renováveis a pedido do investidor.

A autorização de residência será concedida dentro de um período máximo de 20 dias a partir da aplicação; se não for resolvida dentro desse prazo, entende-se como concedido por silêncio administrativo.

Refira-se que, não obstante há a necessidade de estabelecer nos termos da lei atual, que a continuidade da residência em Espanha para adquirir residência de longa duração ou a nacionalidade espanhola, a renovação de residência, ou os vistos e autorizações de residência para os investidores estrangeiros podem ser feitas mesmo com ausências superiores a seis meses por ano.

Requisitos de manutenção: Os estrangeiros devem manter durante a vigência dos vistos ou autorizações as condições que lhes davam acesso aos mesmos. Os órgãos competentes da Administração Geral do Estado irão realizar as verificações que considerem adequadas para verificar o cumprimento da legislação em vigor.

Existe muito mais informação a ser divulgada a respeito dos vistos gold em Espanha, portanto para saber mais convido-lhe a que descarregue o seu E-book gratuito AQUI

Contacte-me

Se deseja solicitar mais informação sobre este assunto por favor envie-nos uma mensagem e responderemos em menos de 48 horas.

reCAPTCHA

 

Leave a Comment

Captcha * Time limit is exhausted. Please reload the CAPTCHA.